Wednesday, March 22, 2006

 

CLÁUSULA 16ª - AUXÍLIO FUNERAL

"A [empresa] garantirá ao [funcionário] e/ou seus dependentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação legal, o reembolso integral, pela prestação de serviços funerais (...)
Parágrafo 2º - Haverá participação do [funcionário], exceto no caso de seu próprio falecimento (...)"

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