Wednesday, March 22, 2006
CLÁUSULA 16ª - AUXÍLIO FUNERAL
"A [empresa] garantirá ao [funcionário] e/ou seus dependentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega da documentação legal, o reembolso integral, pela prestação de serviços funerais (...)
Parágrafo 2º - Haverá participação do [funcionário], exceto no caso de seu próprio falecimento (...)"
Parágrafo 2º - Haverá participação do [funcionário], exceto no caso de seu próprio falecimento (...)"